Circula pelo WhatsApp dos cidadãos capixabas uma mensagem informando que o desembargador Annibal de Rezende Lima teria despachado uma liminar impetrada pelo Deputado Capitão Assumção contra o Governador Renato Casagrande para a garantia do direito de ir e vir e pela reabertura do comércio do Espírito Santo.
Investigamos e descobrimos que é mentira!
A verdade
Em busca no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, podemos verificar que a ação existe, porém o pedido de liminar ainda não foi analisado. O desembargador Annibal ordenou que o governo seja notificado e se manifeste sobre o pedido. Apenas após a manifestação do governo é que o pedido será analisado pelo judiciário. Trata-se de um despacho padrão de recebimento de ação pela justiça.
O compartilhamento tem o intuito de induzir os cidadãos a acreditarem que o mandando de segurança já foi julgado e que a liminar, portanto, já existe. Não acreditem.
Conclusão
É falsa a informação de que existe uma liminar para garantir o direito de ir e vir e a reabertura do comércio no Espírito Santo. Há apenas uma ação que será analisada pelo judiciário após manifestação do Governo do Estado.